
Veja o Parecer da Comissão de Justiça e Redação que tem como presidente o vereador Marcos Nunes e ainda conta a participação dos vereadores Felipe Maia e Gilson Segundo.
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgaram a Emenda Constitucional n.º 58, de 23 de setembro de 2009, dando nova redação ao inciso IV, do artigo 29, da Constituição Federal, que regulamenta a composição das Câmaras dos Vereadores, determinando em sua alínea “b”, que o Município de Mais 15.000 (quinze mil) habitante, terá até 11 (onze) vereadores.
Como se sabe, o Município de Icapuí, pelo último censo, tem 18.392 mil, habitantes, portanto, dentro dos limites estabelecidos na Constituição Federal, de acordo com a redação que lhe foi emprestada pela Emenda Constitucional n.º 58, de setembro de 2009.
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município, tem uma redação compreensível e seu texto aprimorado que não há esforço para interpretação, logo preenche o requisitos intrínseco de uma boa redação.
No requisito de está a presente Emenda no caminho da Justiça, endente essa Comissão, por intermédio de sua relatoria, que Justiça maior não poderia está sendo feita, quando se abre a possibilidade de aumentar o número de edis desde Município, posto que em louvor ao princípio da representação, princípio esse adotado pela Constituição brasileira, quando maior o número de representantes, maior a representação do Povo na Casa Legislativa. Quando mais, este aumento de representação, vem sem nenhum custo adicional para os cofres do Município. Pois como é do conhecimento de todos, a Emenda Constitucional n. 58/2009, reduziu as despesas das Casas Legislativas. No caso de nossa Casa, estipulou a percentual máximo de 7% (sete por cento) das receitas.
E, por último nossa Casa já funcionou com o número de 11 (onze) vereadores, voltando a ser como era antes.
Assim, concluímos, que o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Icapuí, que trata do número de Vereadores do Município, está apta, para ser remetida a apreciação do Plenário.
Icapuí/CE, 15 de setembro de 2011.
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