Polícia frusta tentativa de fuga em massa na cadeia pública de Icapuí-CE
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*Foto: Ilustração*Na madrugada desta segunda-feira, dia 05, por volta das
02h30min, foi frustrada uma tentativa de fuga em massa de detentos da
cadeia púb...
quarta-feira, 18 de maio de 2016
Vereador Marcos Nunes pede Mudanças na Fiscalização do Detran nas Praias de Icapuí.
quarta-feira, maio 18, 2016
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O vereador Marcos Nunes do PCdoB de Icapuí esteve na sede do Detran-Ce, endereçada na Av. Godofredo Maciel,3000, Fortaleza-CE e foi recebido pelo seu Gerente do Núcleo de Fiscalização o Senhor Pedro Alcântara Forte para tratar sobre a fiscalização do trânsito na orla de seu município.
O vereador Marcos Nunes foi demonstrar que a fiscalização realizada pelo Detran costa marítima de Icapuí trem trazido transtorno para os moradores, donos de barracas, pescadores e turistas uma vez que a fiscalização do órgão de trânsito do estado vem aplicando multas com a denominação TRANSITAR EM LOCAL/ HORÁRIO NÃO PERMITIDO PELA REGULAMENTAÇÃO ESTABELECIDA.
O vereador Icapuiense contestou a legalidade das multas visto que os mapas de proibição de tráfego nas praias de Icapuí-Ce, assim como o restante das praias do Ceará que estão disponibilizados no site do Detran-Ce informam que os condutores de veículos não podem circular nas praias hachuradas em vermelho e que devem compor a LISTAS DAS PRAIAS E PONTOS GPS, nas Coordenadas do Litoral Leste.
Pelo Detran o litoral entre a Barra Grande a Praia do Ceará, divisa CE/RN, há disponibilizados no portal do Detran-CE apenas dois mapas numerados pelo n.º77 e 78, esses dois mapas compreende apenas a Praia da Placa, Praia de Quitérias e Praia de Tremembé, todavia estes mapas que deveriam indicar as áreas proibidas não há qualquer marcação hachurada e in loco não há qualquer sinalização para os motoristas com a informação de proibição de tráfego, sendo impossível identificar tal indicação, o que por si só, já seria plausível de anulação das referidas multas. Ademais existem diversos moradores com residência localizada a beira mar e o único acesso para se chegar ao corredor que dar acesso a CE261 é através da praia, por não haver construção pública de acesso, portanto a coibição da única via de acesso vem infringir o direito constitucional das garantias individuais, que é o direito de ir e de vim.
O fiscal do trecho foi chamado para prestar esclarecimento ao vereador do qual ficou acertado um novo encontro com o vereador para acertar uma redefinição da fiscalização.
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