quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PL REQUER DIVULGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES APROVADAS NA CÂMARA DISPONÍVEIS NA INTERNET

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Icapuí o Projeto de Lei n.º003/20016 de autoria do vereador Marcos Nunes do PCdoB que obriga o Poder Legislativo divulgar as matérias que estão tramitando na Câmara Municipal. A Lei se aprovada obrigará os presidentes de Câmara divulgar no site da Câmara todas proposições que tramitarem na casa através do site da Câmara. Para o vereador do PCdoB a medida visa dar transparência ao processo legislativo e dará ao cidadão o conhecimento necessário a transparência efetiva. 

 texto do PL:

PROJETO DE LEI Nº 003/2016, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016




                                                                       Regulamenta a divulgação das proposições a serem                                                                         apreciadas  pela Câmara Municipal de Icapuí-Ce, matérias                                                                     sancionadas e dar outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ DECRETA:




Artigo 1º. Fica obrigado o presidente da Câmara Municipal de Icapuí-Ce a divulgar todas as proposições que necessitam da aprovação prévia do Poder Legislativo devendo o mesmo encaminhar por meio eletrônico até 24 horas do recebimento aos vereadores da casa, ao chefe do poder executivo quando se tratar de matéria de iniciativa do Poder Legislativo e encaminhará as suas disponibilizações no site da Câmara Municipal de Vereadores para consulta da sociedade.


Parágrafo único. Inclui-se nesta obrigação o conteúdo dos pareceres da apreciação das contas de gestores municipais e matérias sancionadas pelo prefeito e/ou pela câmara municipal.


Artigo 2º. As proposições deverão constar no site da câmara até o próximo dia útil do seu protocolo, contendo data de apresentação, ementa e autoria, além de link disponível para download dos cidadãos que tiverem interesse em ter ciência da matéria.


Artigo 3º. As matérias sancionadas pelo prefeito ou câmara municipal deverão ser lançadas no site da Câmara até três dias da publicação no diário oficial.


Artigo 4º. As emendas propositivas, os projetos substitutivos previstos no ato legislativo obedecerão a mesma regra do artigo 2.º, exclui-se apenas àqueles apresentados na própria sessão durante o processo de tramitação.


Artigo 5º. O Presidente da Câmara se incumbirá da responsabilidade para a realização do ato necessário para o cumprimento do disposto nesta lei não cabendo a recusa para a sua realização.


Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Artigo 6º. Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.






Marcos Jose Ferreira Nunes
Vereador-Líder do PCdoB

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