Está tramitando na Câmara de Vereadores de Icapuí o Projeto
de Lei n°004/2014, de 26 de fevereiro de 2014 com o objetivo de modificar,
revogar e alterar dispositivos da Lei n°094/92, de 27 de janeiro de 1992, que
trata exclusivamente do Regime Jurídico Único dos Servidores. É nesta lei que
está normatizado a maioria dos direitos dos servidores públicos municipal.
O vereador Marcos Nunes do PCdoB apresentou oito emendas
para tentar garantir ou melhorar ainda mais o texto enviado pelo Poder
Executivo desde do dia 28 de fevereiro de 2014.
Dentre algumas mudanças que o projeto lei traz, o vereador
destaca:
1)A flexibilização do horário de trabalho para os servidores
estudantes de nível superior em até duas horas;
2)A justificativa de
faltas no dia que o servidor tiver que prestar exames para ingresso em ensino
regular bem como para fazer provas;
3)Concessão de auxilio funeral;
4)A licença maternidade passa a ser 120 dias sustentados pelo
ICAPREV e sua prorrogação por 60 dias pelo tesouro municipal;
5)Os direitos previdenciários está se adequando a leis
federais, em sua maioria direitos que já tinham sido perdidos, passa a ser
regulado;
6)Extingue a licença-prêmio e a incorporação dos proventos das funções
gratificadas;
O vereador Marcos Nunes apresentou algumas emendas no
sentido de corrigir, ampliar e melhorar
os direitos dos servidores, dentre elas:
1)Define o auxilio funeral proposto no valor máximo de dois
pisos salarias que ultrapassa a R$1440,00 . O projeto fixa em R$1200,00.
Definido no piso, além do teto ser maior o amarra a futuros reajustes.
2)Garante a Licença- Paternidade em 15 dias como já está, o
novo texto diminui para 7 dias.
3)Garante a licença-prêmio, o texto anterior, proposto pelo executivo, extinguia.
4)Garante melhor os direitos dos que se afastam para cumprimento de
mandato classista;
5)Garante a participação dos servidores em Conselhos
Públicos Municipais sem prejuízo da remuneração;
6)Garante afastamento por um dia em virtude de aniversário;
7)Define que será realizado somente por lei a cessão de
servidores para outras instituições;
8)Expande as Férias dos professores para 45 dias conforme
orientação do Conselho Estadual de Educação, antes os 15 dias era considerado
recesso, muitas vezes não havia sequer decreto de concessão,
portanto antes era algo subjetivo.
9)Garante ao Operador de Raio-X o recebimento das férias,
antes por incrível que pareça a legislação não o permitia o recebimento.
10)Garante que as consignações em folha possam ser reguladas por
lei, da forma como está abre o precedente para que seja apenas por decreto. Deixando do jeito que está atinge diretamente o sindicado dos servidores que já tem lei n°572/2012 de autoria do mesmo vereador que regula a consignação. da contribuição sindical.
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