quinta-feira, 21 de março de 2013

Rodovia Icapuí, Aracati a Jaguaruana Custará 43,5 Milhões

O vereador Marcos Nunes do PCdoB de Icapuí recebeu neste dia 21 de março ofício do Departamento Estadual de Rodovias - (DER) prestando esclarecimento a cerca do valor da elaboração do Projeto de Implantação e Pavimentação Asfática, bem como do valor da Implantação e Pavimentação do Trecho que corresponde a 57 Km da Rodovia Icapuí-Ce a Jaguaruana-Ce. O percurso mencionado compreende desde do centro de Icapuí-Ce perfazendo um percurso de 57 Km e passaria nas proximidades das comunidades de Gravier (Icapuí-Ce); Ilha do Meio, Tanque do Lima, Mata Fresca, Cacimba Funda, Cajazeiras, Campos Verdes (Aracati-Ce);  Antonopóles e São José (Jaguaruana-Ce), ainda prossegueria sobre o Rio Jaguaribe com destino ao centro de Jaguaruana.

Para o vereador Marcos Nunes o investimento de R$43.605.000,00 não é um valor tão alto assim, considerando que beneficiaria toda uma cadeia produtiva de uma região de três cidades e os seus efeitos atingiria outras cidades vizinhas.

Hoje o percurso Icapuí a Jaguaruana é de 107 Km por via asfáltica (realizado pela CE-261, BR-304, CE-123 e CE-263) e com a execução do Projeto da CE Icapuí a Jaguaruana, o percurso passaria para apenas 57 Km.  O vereador Marcos Nunes do PCdoB esclarece que não se trata de um projeto apenas para diminuir distâncias, haja vista toda uma cadeia produtiva presente nas comunidades rurais que serão beneficiadas, além de propiciar uma maior interação econômica entre os três municípios. 

Leia o ofício:






quarta-feira, 13 de março de 2013

Identificação dos Imóveis e Veículos Públicos Poderá Ser Lei

O vereador Marcos Nunes do PCdoB de Icapuí apresentou neste dia 13 de março de 2013 um Projeto de Lei que trata da obrigatoriedade da identificação dos imóveis e veículos utilizados pela instuições públicas do município de Icapuí. Caso o Projeto seja aprovado todos os carros e prédios públicos próprios ou alugados deverão apresentar idenficação.

Marcos Nunes esclarece: "- Como o cidadão comum poderá fiscalizar os veículos e os prédios públicos se ele não sabe se quer quais são os veículos e imóveis utilizados pelo Poder Público? -Então, minha contribuição é para tornar pública a utilização das coisas públicas para que elas sejam cada vez mais eficientes. Essa obrigação já é cobrada pelo Tribunal de Contas dos municípios e muitas cidades já dispõe de lei semelhante.

 

Leia o Projeto:



PROJETO DE LEI  N.º003/2013 , DE 12 DE MARÇO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA OU A SERVIÇO, BEM COMO OS IMOVÉIS PRÓPRIOS OU ALUGADOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Icapuí

 
D E C R E T A :

 Art. 1º - Todos os veículos automotores e os imóveis disponíveis, próprios, alugados ou contratados dos órgãos da administração pública municipal, serão identificados na forma desta Lei.

 § 1º - Esta Lei abrange todos os órgãos da administração pública direta, inclusive a câmara municipal, e indireta, fundações, autarquias e empresas de economia mista que estiver constituída ou a ser criada.

 § 2º - Serão, também, identificados, os veículos contratados e os imóveis alugados, quando prestando serviço ou quando estiver sendo utilizado pelos órgãos enunciados no Parágrafo 1.º do Artigo 1º desta Lei.

Art. 2º - A identificação dos veículos de que trata a presente Lei será afixada nas portas dianteiras dos veículos, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (prefeitura, câmara municipal, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de :

 I - a logomarca do órgão principal;

 II - o órgão responsável pelo veículo;

 III - a expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”;

IV - menção a esta Lei.

Art. 3º  - A identificação dos imóveis de que trata a presente lei será afixada numa placa ou através de pintura manual na parede do endereço principal, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (prefeitura, câmara municipal, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de:

I - a logomarca do órgão principal;

 II - o órgão responsável pelo imóvel;

 III – função do imóvel;

IV - menção a esta Lei.

Art. 4º - A identificação dos veículos contratados será afixada nas portas dianteiras dos veículos, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (prefeitura, câmara municipal, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de :

 I - a logomarca do órgão principal;

I – nome do contratado;

II – validade do contrato;

III - a expressão “A SERVIÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL”;

IV- função do veículo;

V - menção a esta Lei.

Art. 5º - A identificação dos Imóveis alugados será afixada numa placa ou através de pintura manual na parede do endereço principal, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (prefeitura, câmara municipal, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de :

I - a logomarca do órgão principal;

II – nome do contratado;

III – validade do contrato;

IV – função do imóvel;

V - menção a esta Lei.

Art. 6º - A dimensão da identificação não poderá ter área inferior a dois mil e quatrocentos centímetros quadrados para os veículos e dez mil centímetros quadrados para os imóveis.

Art. 7° - Serão considerados nulos para os órgãos enunciados no Parágrafo 1.º do Artigo 1º desta Lei os contratos e aluguéis que não estiverem em conformidade com a presente lei.

Art. 8° - Os representantes dos órgãos enunciados no Parágrafo 1.º do Artigo 1º desta Lei que não cumprirem a presente Lei será aplicado multa no valor de um salário mínimo pelo Fiscal de Tributo do Município a cada trinta dias que estiver em desconformidade com a presente Lei.

Paragrafo Único – A multa poderá ser transformada em alimentos não perecíveis mediante comprovante de cupom fiscal em valor não inferior ao salário mínimo e serão entregues a Secretaria de Assistência Social do município para doação a pessoas carentes.

Art. 9º - Ato dos órgãos enunciados no Parágrafo 1.º do Artigo 1º desta Lei definirá o modelo a ser adotado no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei.

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

 

Icapuí - CE, 12 de março de 2013.


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Marcos José Ferreira Nunes
Líder do PCdoB

 

 
 

JUSTIFICATIVA

A transparência e a publicidade dos atos das instituições públicas são elementos cada vez mais reivindicados pelos cidadãos Icapuienses, portanto a identificação dos veículos e imóveis utilizados pelas instituições públicas municipais visa antes de qualquer coisa a participação do cidadão comum no zelo pela utilização do dinheiro público, sobretudo no que concerne a sua eficiência quando da sua respectiva utilização, portanto, sem esta identificação conforme preconiza a presente lei fica muito difícil a transparência, a publicidade e a eficiência desses atos.

terça-feira, 5 de março de 2013

Educação...!!!!!!!!!!!

O atual Governo Municipal pelo que parece se rendeu ao pragmatismo dos cabos eleitorais e dos políticos profissionais, pelo menos no que tange a lotação da prestação de serviço docente, visto que este tem seguido os mesmos moldes que tanto criticava no governo passado. 

Enquanto no primeiro ano do mandato tampão em obediência a legislação municipal o governo optou pela realização de seleção publica para contratação desses professores, no início da atual gestão este optou por permitir que caciques eleitorais sem o mínimo de comprometimento com a qualidade da educação interfiram na contratação de docentes tendo como parâmetro apenas o voto. 

Quando a gestão não respeita em alguns casos a seleção feita em 2012 e ao mesmo tempo não se predispõe a realizar uma nova seleção ou o próprio concurso, se expõe a modelos arcaicos e nocivos a população como: perseguições políticos partidárias, contratação de pessoas sem a qualificação necessária e a famigerada troca de emprego por voto.

Mas pelo jeito o próprio governo esta avesso a "Construir práticas no desafio de reencantar a ação docente” quando se apequena ao permitir que profissionais seja aleijados de prestar os seus serviços de qualidade como docente pelo simples fato de ter votado 6 unidades a mais da legenda do que deveria segundo alguns caciques da estrela.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Câmara Realizará Sessão Solene no Dia Internacional da Mulher

Atendendo ao requerimento do vereador Marcos Nunes do PCdoB  a Câmara de Vereadores de Icapuí realizará Sessão Solene em razão do Dia Internacional da Mulher a ser celebrado no próximo dia 08 de março. 
 
O vereador comunista lembrou que este dia registrou um lamentável fato da nossa história mundial, já que lembra as mulheres que morreram numa fábrica em 1857 nos Estados Unidos que lutavam por melhores condições de trabalho, portanto a Sessão Solene encaminhada aqui propõe-se a ser entendida como um espaço para a reflexão e para ampliar a luta das mulheres por mais políticas públicas e por ampliação da sua inserção na nossa sociedade já que foi através da luta que a data passou para o calendário mundial.
 
Os vereadores  tinham agendado coletivamente uma reunião de planejamento que aconteceu neste dia 26 de fevereiro nas dependências da Câmara. Participaram da reunião os vereadores Marcos Nunes- PCdoB, Almir Alcantara-PSDB, Kleiton Pereira-PMDB, Manoel Jeová -PSD, Eurivan de Paula-PT, Hélio Fernandes-PT e Érika Costa-PSB  que decidam por fazer duas plenárias de discussão focando dois temas: As políticas públicas para as mulheres ; A inserção da mulher na sociedade.
 
Foi decidido ainda que serão conferidos comendas às mulheres  que colaboraram ou ainda colaboram com o desenvolvimento de Icapuí.
 
Data: 08 de março de 2013
Local: Câmara de Vereadores de Icapuí
Horário: 19 h 
 
 
História do 8 de março
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
 
REQUERIMENTO No 003/2013.
        
 
Requeiro nos termos do Regimento Interno desta casa que Câmara Municipal realize Sessão Solene no dia 08 de Março em horário de consenso em razão do Dia Internacional da Mulher e promova um debate nas dependências da Câmara, bem como que a Mesa diretora solicite a sua transmissão pela FM Educativa, com representações da Prefeitura, da Câmara Municipal e das Instituições Sociais com a finalidade de discutir as políticas públicas destinadas as mulheres de nossa cidade, assim como a sua inclusão na sociedade em nossa cidade.
                              
 
Icapuí - CE, 20 de fevereiro de 2013.
 
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Marcos José Ferreira Nunes
Líder do PCdoB
 
 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Lei do Estágio: Vereador Marcos Nunes Propõe Projeto


O vereador Marcos Nunes do PCdoB apresentará no próximo dia 01 de março de 2013 a pedido dos estudantes de sua cidade.O Projeto de Lei que autoriza o Prefeito Municipal de Icapuí a criar o Programa de Estágio e conceder bolsa-treinamento para estudantes matriculados em instituições do ensino médio profissional e para estudantes matriculados em instituições de nível superior.O vereador comunista também encaminhou requerimento para ser apreciado pelo plenário a fim de que a Comissão de Educação e Cultura da Câmara discuta o assunto com a sociedade com o propósito de que a lei possa ser aprovada e que seja colocada a disposição dos estudantes. O projeto de lei e o requerimento foram enviados para a direção do Poder Legislativo de Icapuí neste dia 25 de fevereiro de 2013.
 
leia o projeto  e o requerimento apresentado:
 


PROJETO DE LEI  N.º001/2013 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

              Dispõe sobre autorização para criar o programa de estágio e concessão de  bolsas-treinamento a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior e de ensino médio na modalidade profissional


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A Prefeitura do Município de Icapuí-Ce fica autorizada a criar o programa de estágio com a concessão de bolsas-treinamento a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior e de ensino médio na modalidade profissional, a título de complementação de carga-horária obrigatória da sua grade curricular educacional.

Art. 2º - A cada bolsa-treinamento corresponderá uma bolsa-auxílio, cujo valor ficará definido em legislação específica.

Parágrafo único – O valor da bolsa-auxílio será concedido a estudantes de baixa renda ou ainda àqueles que atendam as regras previstas em legislação específica.

Art. 3º - Os estágios deverão propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituírem em instrumentos de integração em termos de treinamento profissional, de aperfeiçoamento cultural e técnico-científico, bem como de relacionamento dentro do ambiente de trabalho.

Parágrafo único - As modalidades de estágio poderão ser:

I - curriculares, quando definidas de acordo com a grade curricular do curso;

II - extracurriculares, quando realizadas com o intuito de complementar a formação, por meio de vivência de experiências próprias relativas a situações profissionais, sem previsão expressa no respectivo currículo.

Art. 4º - A conclusão do curso ou a reprovação do estagiário, bem como o trancamento de sua matrícula, impedirão a renovação da bolsa-treinamento e da bolsa-auxílio correspondente.

Art. 5º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa-auxílio nos termos da legislação vigente.

Art. 6º - A jornada a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade de estágio.

Art. 7º - Serão celebrados convênios entre a Prefeitura do Município de Icapuí e as instituições de ensino para a concessão de bolsas-treinamento, com prazo de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos.

Parágrafo único - Fica delegado à Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente a competência para a celebração dos convênios previstos neste artigo e acompanhado por uma comissão designada pelo prefeito municipal, formada por integrantes de cada Secretaria ou Autarquia com vagas abertas à concorrência.

Art. 8º - A concessão de bolsas de que trata a presente lei far-se-á mediante processo seletivo adequado, publicado o seu regulamento por decreto para possíveis concorrências, havendo mais candidatos do que vagas.

Parágrafo único - Regulamento a ser expedido disporá sobre diretrizes, objetivos, processo seletivo, áreas disponíveis, quantidade de vagas e funcionamento do Sistema de Estágios da Prefeitura Municipal de Icapuí.

Art. 9º - Os valores das bolsas a serem concedidas deverão ser adequados em legislação complementar e o valor a ser concedido aos estudantes do ensino médio corresponderá ao valor de 70% do valor do ensino superior.

Art. 10 - Na execução da presente lei, poderá a Prefeitura do Município de Icapuí valer-se, mediante convênio, da colaboração de entidade de direito público ou privado, cujas finalidades se ajustem aos seus objetivos.

Art. 11 - Ficam as autarquias municipais autorizadas a criar sistema próprio de estágio, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 12 – A prefeitura terá um prazo de 365 dias após a promulgação desta lei para apresentar legislação complementar pertinente e adequação orçamentária para o custeio do Programa de Estágio da Prefeitura.

Art. 13 – O servidor público municipal poderá concorrer às vagas destinadas ao estágio de sua área de estudo e receberá seus proventos sem redução salarial.

§1º – Fica criado a Licença para a finalidade de exercício de estágio para os servidores públicos municipais concursados no serviço público municipal sem prejuízo de sua remuneração para os servidores públicos municipais nos horários destinados sem prejuízo de sua remuneração, em períodos nunca superiores aos destinados pelo programa.

§2º – É vedado o acúmulo do recebimento dos proventos e bolsa-auxílio.

Art. 14  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icapuí - CE, 22 de fevereiro de 2013.

 

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Marcos José Ferreira Nunes

Líder do PCdoB

 
 

 

JUSTIFICATIVA

 

O desenvolvimento do ensino em nível nacional prepara cada vez mais estudantes para a sua atuação no mercado de trabalho, bem como também para colaborar através de suas aprendizagens com o Sistema Público Local. A presente Lei é a vanguarda da defesa dos nossos bravos estudantes Icapuienses que enfrentam muitas dificuldades para a conclusão de seus respectivos cursos, seja na área de nível superior ou na modalidade de ensino médio profissional, e uma delas, certamente é a prática dos estágios.

O sistema público municipal, por si só, não absorverá a quantidade dos nossos ousados estudantes, que cada vez mais frequentam a universidade e as escolas técnicas graças à conquista cidadã do povo brasileiro, através do empenho do governo federal e de nosso bravo povo brasileiro que nunca cansou de lutar por sua qualificação educacional e, por conseguinte profissional.

Portanto, um município de feição moderna não pode ousar está alheio a essas transformações sem que ofereça sua contribuição para facilitar o recebimento dos diplomas com o favorecimento dos respectivos estágios que o município possa oferecer principalmente aos nossos estudantes.
 
A contribuição que quero dar através desta lei e da participação do parlamento municipal é chamar a atenção do poder executivo para o cumprimento dessa responsabilidade e demanda dos nossos estudantes, e para tanto, será imprescindível um amplo debate para o aprimoramento democrático dessas concessões, sem falar que o ingresso de novos agentes no serviço público, será objeto de análise e proporcionará uma reflexão saudável para o aprimoramento das práticas do serviço público municipal.
 
 
REQUERIMENTO No 004/2013.
        
 
Requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa que a Comissão de Educação e Cultura realize Audiência Pública em data a ser definida por ela mesma para discutir a Implantação do Programa de Estágio nos poderes públicos municipais a fim de beneficiar os estudantes de nível médio profissional e de nível superior e que sejam convidados o Prefeito Municipal de Icapuí, vereadores, secretários municipais, diretores de instituto e autarquias municipais, Representante do IEL(Instituto Euvaldo Lodi) e do CIEE(Centro de Integração Empresa Escola), das universidades e Institutos educacionais no raio de 100km e todos os estudantes de Icapuí-Ce interessados.
Requer ainda que a Câmara dê ampla publicidade e solicite divulgação por parte da emissora pública de rádio local.
                              
 
Icapuí - CE, 25 de fevereiro de 2013.
 
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Marcos José Ferreira Nunes
Líder do PCdoB
 

Vereadores Não Querem Duas Sessões


Os vereadores tucanos Antônio Carlos, Almir Alcântara e o petista Felipe Maia apresentaram Projeto de Substituição ao Projeto de Resolução n.°001/2013 que visa dentre outras coisas manter uma única Sessão Ordinária Semanal e dar plenos poderes apenas para a Mesa Diretora decidir onde será a Sessão "Extraordinária" Itinerante das comunidades (Sem Obrigação de Comparecimento)

O Projeto de Resolução Original de autoria do Vereador Marcos Nunes do PCdoB visa a constituição de duas sessões ordinárias semanais, das quais uma mensal seria transformada em Sessão "Ordinária" Itinerante (Obrigação de Comparecimento) e prevê que as Seções Itinerantes ficaria por conta do plenário decidir, processo que seria muito mais democrático.

As duas sessões semanais visa desmistificar o imaginário popular de que o vereador não trabalha e não comparece a  Câmara Municipal de Icapuí durante o resto da semana, sobraria ainda três dias para os vereadores caso haja reuniões das comissões ou visitas comunitárias.

Se o Projeto Substitutivo de autoria dos três vereadores for aprovado anula-se o Projeto Original do Vereador Marcos Nunes.

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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Morro Pintado está na final do Perobão

A única equipe de futebol de areia de Icapuí-Ce representada pela equipe de Morro Pintado venceu o time do Córrego do Retiro nos pênaltis por 5x3 na tarde de domingo deste dia 24 de fevereiro em Peroba-Icapuí-Ce e vai enfrentar a equipe de Canoa de Aracati na finalíssima. O vereador Marcos Nunes do PCdoB esteve hoje a tarde prestigiando o jogo e saiu feliz por vê a única equipe de Icapuí vencer e passar das semi-finais. Marcos Nunes frisou "-Está de parabéns a equipe de Morro Pintado comandada pelo técnico Valdir. Foi um ótimo jogo e os batedores dos pênaltis do time de Morro Pintado decidiram com muita categoria."

Tensão na Divisa entre Icapuí-Ce e Tibau-RN



 A população da divisa entre o Ceará e o Rio Grande do Norte localizado em território entre as cidades de Icapuí-Ce e Tibau-RN vivem momentos de angústia e tensão com a decisão judicial de reintegração de posse reivindicada na Comarca da Justiça de Icapuí-Ce e Comarca da Justiça de Areia Branca-RN por um homem conhecido pelo o alcunha de Nóbrega, do qual se intitula o proprietário das terras onde essa população está instalada a mais ou menos 13 anos.

Os moradores aflitos fizeram uma paralização na RN-013, na altura da entrada da RN que dar acesso a Empresa Agrícula Famosa interrompendo o trânsito de veículos entre as cidade de Tibau-RN e Mossoro-RN.
 
O vereador Marcos Nunes do PCdoB de Icapuí e o Deputado Estadual do Ceará Lula Morais também do PCdoB participaram de uma grande reunião que aconteceu na casa de farinha de Vila União, último dia 23 de fevereiro de 2013. O encontro foi promovido pelos moradores atingidos pela decisão e estiveram presentes ainda os vereadores de Icapuí, Kleiton Pereira do PMDB e Hélio Fernades do PT, além de outras autoridades do Rio Grande do Norte.
 
A decisão judicial de reitegração de posse atinge a população de Vila Nova 1 e 2, Vila União e Ariza, onde boa parte estão no território de Icapuí-Ce. O movimento dos moradores já recorreu da decisão na Comarca de Areia Branca-RN e em breve recorrará também na Comarca de Icapuí-Ce. Eles prometem ir à Câmara de Vereadores de Icapuí no próximo dia 01 de março de 2013 pedir mais apoio as autoridades Icapuienses.