leia o projeto e o requerimento apresentado:
PROJETO DE LEI N.º001/2013 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para criar o programa de
estágio e concessão de bolsas-treinamento a estudantes regularmente
matriculados em estabelecimentos de ensino superior e de ensino médio na modalidade
profissional
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ICAPUÍ-CE, ESTADO DO CEARÁ.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art.
1º - A Prefeitura do Município de Icapuí-Ce fica autorizada a criar o programa
de estágio com a concessão de bolsas-treinamento a estudantes regularmente
matriculados em estabelecimentos de ensino superior e de ensino médio na
modalidade profissional, a título de complementação de carga-horária
obrigatória da sua grade curricular educacional.
Art.
2º - A cada bolsa-treinamento corresponderá uma bolsa-auxílio, cujo valor ficará
definido em legislação específica.
Parágrafo
único – O valor da bolsa-auxílio será concedido a estudantes de baixa renda ou
ainda àqueles que atendam as regras previstas em legislação específica.
Art.
3º - Os estágios deverão propiciar a complementação do ensino e da
aprendizagem, a fim de se constituírem em instrumentos de integração em termos
de treinamento profissional, de aperfeiçoamento cultural e técnico-científico,
bem como de relacionamento dentro do ambiente de trabalho.
Parágrafo
único - As modalidades de estágio poderão ser:
I
- curriculares, quando definidas de acordo com a grade curricular do curso;
II
- extracurriculares, quando realizadas com o intuito de complementar a formação,
por meio de vivência de experiências próprias relativas a situações
profissionais, sem previsão expressa no respectivo currículo.
Art.
4º - A conclusão do curso ou a reprovação do estagiário, bem como o trancamento
de sua matrícula, impedirão a renovação da bolsa-treinamento e da bolsa-auxílio
correspondente.
Art.
5º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o
estagiário receber bolsa-auxílio nos termos da legislação vigente.
Art.
6º - A jornada a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu
horário escolar e com o funcionamento da unidade de estágio.
Art.
7º - Serão celebrados convênios entre a Prefeitura do Município de Icapuí e as
instituições de ensino para a concessão de bolsas-treinamento, com prazo de
vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos.
Parágrafo
único - Fica delegado à Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente a
competência para a celebração dos convênios previstos neste artigo e
acompanhado por uma comissão designada pelo prefeito municipal, formada por
integrantes de cada Secretaria ou Autarquia com vagas abertas à concorrência.
Art.
8º - A concessão de bolsas de que trata a presente lei far-se-á mediante
processo seletivo adequado, publicado o seu regulamento por decreto para
possíveis concorrências, havendo mais candidatos do que vagas.
Parágrafo
único - Regulamento a ser expedido disporá sobre diretrizes, objetivos,
processo seletivo, áreas disponíveis, quantidade de vagas e funcionamento do
Sistema de Estágios da Prefeitura Municipal de Icapuí.
Art.
9º - Os valores das bolsas a serem concedidas deverão ser adequados em
legislação complementar e o valor a ser concedido aos estudantes do ensino
médio corresponderá ao valor de 70% do valor do ensino superior.
Art.
10 - Na execução da presente lei, poderá a Prefeitura do Município de Icapuí
valer-se, mediante convênio, da colaboração de entidade de direito público ou
privado, cujas finalidades se ajustem aos seus objetivos.
Art.
11 - Ficam as autarquias municipais autorizadas a criar sistema próprio de
estágio, observadas as disposições legais pertinentes.
Art.
12 – A prefeitura terá um prazo de 365 dias após a promulgação desta lei para
apresentar legislação complementar pertinente e adequação orçamentária para o
custeio do Programa de Estágio da Prefeitura.
Art.
13 – O servidor público municipal poderá concorrer às vagas destinadas ao
estágio de sua área de estudo e receberá seus proventos sem redução salarial.
§1º – Fica criado a Licença para a finalidade de
exercício de estágio para os servidores públicos municipais concursados no
serviço público municipal sem prejuízo de sua remuneração para os servidores
públicos municipais nos horários destinados sem prejuízo de sua remuneração, em
períodos nunca superiores aos destinados pelo programa.
§2º – É vedado o acúmulo do recebimento dos proventos e
bolsa-auxílio.
Art.
14 – Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icapuí - CE, 22 de fevereiro de 2013.
__________________________________
Marcos
José Ferreira Nunes
Líder
do PCdoB
JUSTIFICATIVA
O
desenvolvimento do ensino em nível nacional prepara cada vez mais estudantes para
a sua atuação no mercado de trabalho, bem como também para colaborar através de
suas aprendizagens com o Sistema Público Local. A presente Lei é a vanguarda da
defesa dos nossos bravos estudantes Icapuienses que enfrentam muitas
dificuldades para a conclusão de seus respectivos cursos, seja na área de nível
superior ou na modalidade de ensino médio profissional, e uma delas, certamente
é a prática dos estágios.
O sistema público municipal, por si
só, não absorverá a quantidade dos nossos ousados estudantes, que cada vez mais
frequentam a universidade e as escolas técnicas graças à conquista cidadã do
povo brasileiro, através do empenho do governo federal e de nosso bravo povo
brasileiro que nunca cansou de lutar por sua qualificação educacional e, por
conseguinte profissional.
Portanto, um município de feição
moderna não pode ousar está alheio a essas transformações sem que ofereça sua
contribuição para facilitar o recebimento dos diplomas com o favorecimento dos
respectivos estágios que o município possa oferecer principalmente aos nossos
estudantes.
A contribuição que quero dar através desta lei e da participação do
parlamento municipal é chamar a atenção do poder executivo para o cumprimento
dessa responsabilidade e demanda dos nossos estudantes, e para tanto, será
imprescindível um amplo debate para o aprimoramento democrático dessas
concessões, sem falar que o ingresso de novos agentes no serviço público, será
objeto de análise e proporcionará uma reflexão saudável para o aprimoramento
das práticas do serviço público municipal.
REQUERIMENTO No 004/2013.
Requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa
que a Comissão de Educação e Cultura realize Audiência Pública em data a ser
definida por ela mesma para discutir a Implantação do Programa de Estágio nos
poderes públicos municipais a fim de beneficiar os estudantes de nível médio
profissional e de nível superior e que sejam convidados o Prefeito Municipal de
Icapuí, vereadores, secretários municipais, diretores de instituto e autarquias
municipais, Representante do IEL(Instituto
Euvaldo Lodi) e do CIEE(Centro de Integração Empresa Escola), das
universidades e Institutos educacionais no raio de 100km e todos os estudantes
de Icapuí-Ce interessados.
Requer ainda que a Câmara dê ampla publicidade e solicite divulgação por
parte da emissora pública de rádio local.
Icapuí - CE, 25 de fevereiro de 2013.
______________________________________
Marcos José Ferreira Nunes
Líder do PCdoB
2 comentários:
Parabéns ao parlamentar pela brilhante iniciativa.
É de idéias geniais como esta que iremos, todos juntos, melhor nosso futuro.
Parabéns pelo belo projeto. São de idéias assim que precisamos para melhorar o futuro da população.
Sucesso!
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