segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Lei do Estágio: Vereador Marcos Nunes Propõe Projeto


O vereador Marcos Nunes do PCdoB apresentará no próximo dia 01 de março de 2013 a pedido dos estudantes de sua cidade.O Projeto de Lei que autoriza o Prefeito Municipal de Icapuí a criar o Programa de Estágio e conceder bolsa-treinamento para estudantes matriculados em instituições do ensino médio profissional e para estudantes matriculados em instituições de nível superior.O vereador comunista também encaminhou requerimento para ser apreciado pelo plenário a fim de que a Comissão de Educação e Cultura da Câmara discuta o assunto com a sociedade com o propósito de que a lei possa ser aprovada e que seja colocada a disposição dos estudantes. O projeto de lei e o requerimento foram enviados para a direção do Poder Legislativo de Icapuí neste dia 25 de fevereiro de 2013.
 
leia o projeto  e o requerimento apresentado:
 


PROJETO DE LEI  N.º001/2013 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

              Dispõe sobre autorização para criar o programa de estágio e concessão de  bolsas-treinamento a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior e de ensino médio na modalidade profissional


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A Prefeitura do Município de Icapuí-Ce fica autorizada a criar o programa de estágio com a concessão de bolsas-treinamento a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior e de ensino médio na modalidade profissional, a título de complementação de carga-horária obrigatória da sua grade curricular educacional.

Art. 2º - A cada bolsa-treinamento corresponderá uma bolsa-auxílio, cujo valor ficará definido em legislação específica.

Parágrafo único – O valor da bolsa-auxílio será concedido a estudantes de baixa renda ou ainda àqueles que atendam as regras previstas em legislação específica.

Art. 3º - Os estágios deverão propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituírem em instrumentos de integração em termos de treinamento profissional, de aperfeiçoamento cultural e técnico-científico, bem como de relacionamento dentro do ambiente de trabalho.

Parágrafo único - As modalidades de estágio poderão ser:

I - curriculares, quando definidas de acordo com a grade curricular do curso;

II - extracurriculares, quando realizadas com o intuito de complementar a formação, por meio de vivência de experiências próprias relativas a situações profissionais, sem previsão expressa no respectivo currículo.

Art. 4º - A conclusão do curso ou a reprovação do estagiário, bem como o trancamento de sua matrícula, impedirão a renovação da bolsa-treinamento e da bolsa-auxílio correspondente.

Art. 5º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa-auxílio nos termos da legislação vigente.

Art. 6º - A jornada a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade de estágio.

Art. 7º - Serão celebrados convênios entre a Prefeitura do Município de Icapuí e as instituições de ensino para a concessão de bolsas-treinamento, com prazo de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos.

Parágrafo único - Fica delegado à Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente a competência para a celebração dos convênios previstos neste artigo e acompanhado por uma comissão designada pelo prefeito municipal, formada por integrantes de cada Secretaria ou Autarquia com vagas abertas à concorrência.

Art. 8º - A concessão de bolsas de que trata a presente lei far-se-á mediante processo seletivo adequado, publicado o seu regulamento por decreto para possíveis concorrências, havendo mais candidatos do que vagas.

Parágrafo único - Regulamento a ser expedido disporá sobre diretrizes, objetivos, processo seletivo, áreas disponíveis, quantidade de vagas e funcionamento do Sistema de Estágios da Prefeitura Municipal de Icapuí.

Art. 9º - Os valores das bolsas a serem concedidas deverão ser adequados em legislação complementar e o valor a ser concedido aos estudantes do ensino médio corresponderá ao valor de 70% do valor do ensino superior.

Art. 10 - Na execução da presente lei, poderá a Prefeitura do Município de Icapuí valer-se, mediante convênio, da colaboração de entidade de direito público ou privado, cujas finalidades se ajustem aos seus objetivos.

Art. 11 - Ficam as autarquias municipais autorizadas a criar sistema próprio de estágio, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 12 – A prefeitura terá um prazo de 365 dias após a promulgação desta lei para apresentar legislação complementar pertinente e adequação orçamentária para o custeio do Programa de Estágio da Prefeitura.

Art. 13 – O servidor público municipal poderá concorrer às vagas destinadas ao estágio de sua área de estudo e receberá seus proventos sem redução salarial.

§1º – Fica criado a Licença para a finalidade de exercício de estágio para os servidores públicos municipais concursados no serviço público municipal sem prejuízo de sua remuneração para os servidores públicos municipais nos horários destinados sem prejuízo de sua remuneração, em períodos nunca superiores aos destinados pelo programa.

§2º – É vedado o acúmulo do recebimento dos proventos e bolsa-auxílio.

Art. 14  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icapuí - CE, 22 de fevereiro de 2013.

 

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Marcos José Ferreira Nunes

Líder do PCdoB

 
 

 

JUSTIFICATIVA

 

O desenvolvimento do ensino em nível nacional prepara cada vez mais estudantes para a sua atuação no mercado de trabalho, bem como também para colaborar através de suas aprendizagens com o Sistema Público Local. A presente Lei é a vanguarda da defesa dos nossos bravos estudantes Icapuienses que enfrentam muitas dificuldades para a conclusão de seus respectivos cursos, seja na área de nível superior ou na modalidade de ensino médio profissional, e uma delas, certamente é a prática dos estágios.

O sistema público municipal, por si só, não absorverá a quantidade dos nossos ousados estudantes, que cada vez mais frequentam a universidade e as escolas técnicas graças à conquista cidadã do povo brasileiro, através do empenho do governo federal e de nosso bravo povo brasileiro que nunca cansou de lutar por sua qualificação educacional e, por conseguinte profissional.

Portanto, um município de feição moderna não pode ousar está alheio a essas transformações sem que ofereça sua contribuição para facilitar o recebimento dos diplomas com o favorecimento dos respectivos estágios que o município possa oferecer principalmente aos nossos estudantes.
 
A contribuição que quero dar através desta lei e da participação do parlamento municipal é chamar a atenção do poder executivo para o cumprimento dessa responsabilidade e demanda dos nossos estudantes, e para tanto, será imprescindível um amplo debate para o aprimoramento democrático dessas concessões, sem falar que o ingresso de novos agentes no serviço público, será objeto de análise e proporcionará uma reflexão saudável para o aprimoramento das práticas do serviço público municipal.
 
 
REQUERIMENTO No 004/2013.
        
 
Requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa que a Comissão de Educação e Cultura realize Audiência Pública em data a ser definida por ela mesma para discutir a Implantação do Programa de Estágio nos poderes públicos municipais a fim de beneficiar os estudantes de nível médio profissional e de nível superior e que sejam convidados o Prefeito Municipal de Icapuí, vereadores, secretários municipais, diretores de instituto e autarquias municipais, Representante do IEL(Instituto Euvaldo Lodi) e do CIEE(Centro de Integração Empresa Escola), das universidades e Institutos educacionais no raio de 100km e todos os estudantes de Icapuí-Ce interessados.
Requer ainda que a Câmara dê ampla publicidade e solicite divulgação por parte da emissora pública de rádio local.
                              
 
Icapuí - CE, 25 de fevereiro de 2013.
 
______________________________________
Marcos José Ferreira Nunes
Líder do PCdoB
 

2 comentários:

Unknown disse...

Parabéns ao parlamentar pela brilhante iniciativa.
É de idéias geniais como esta que iremos, todos juntos, melhor nosso futuro.

Unknown disse...

Parabéns pelo belo projeto. São de idéias assim que precisamos para melhorar o futuro da população.
Sucesso!