O vereador Marcos Nunes do PCdoB de Icapuí relançou o Projeto de Resolução n.º 001/2013 que visa, dentre outras coisas, ampliar o número de Sessões Ordinárias e Institucionalizar as Sessões Itinerantes nas Comunidades. O projeto foi lançado ainda no finalzinho da outra legislatura e retirado para oportunizar o debate com os vereadores novatos. Caso o texto do vereador seja aprovado o número de sessões ordinárias passará para duas sessões ordinárias semanais e acontecerá nas terças e quintas no mesmo horário, haverá também uma Sessão Itinerante mensal, substituindo uma Sessão Ordinária, sobrando ainda três dias na semana, segunda, quarta e sexta para que Comissões possam marcar suas reuniões.
O projeto do vereador modificará também o tempo do orador no grande expediente, reduzindo de trinta minutos para quinze minutos.
Alguns vereadores já se declararam contra o aumento do número de sessões, mas o vereador Marcos Nunes afirmou que o aumento do número de sessões possibilitará uma melhor avaliação e discussão dos Projetos em tramitação, obrigará os vereadores a frequentar mais vezes a casa legislativa e dialogar com a população, ampliará também a possibilidade da Câmara convidar ou convocar Secretário ou Autoridades para prestar esclarecimentos a sociedade.
O vereador Kleiton Pereira do PMDB declarou apoio a iniciativa do vereador comunista em entrevista na Rádio Praiana.
Leia o Projeto:
PROJETO
DE RESOLUÇÃO N.º001, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre alteração dos artigos 111, 114 e 147, do Regimento
Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICAPUÍ-CE, ESTADO DO CEARÁ.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 111, da
Resolução n. 001/2005 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 111.
As Sessões
ordinárias acontecerão todas as terças-feiras e quintas-feiras, com início as
nove (09) horas da manhã.
§ 1º – Não havendo matéria
para apreciação do plenário ou quando ocorrer coincidência das Sessões
Ordinárias com feriado ou ponto facultativo a sessão será suspensa.
§ 2º–Observar-se-á o
cumprimento de no mínimo quatro sessões ordinárias mensais.
Art. 2º - O artigo 114, da
Resolução n. 001/2005 (Regimento Interno
da Câmara Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114 – A sessão ordinária preestabelecida,
ocorrida na primeira terça-feira de cada mês, após solicitação e aprovação em
plenário, poderá transformar-se em sessão ordinária itinerante nas comunidades
do Município de Icapuí-Ce, em horário propício, para discutir e encaminhar os
Projetos em tramitação no Poder Legislativo Municipal, desde que a mesa
diretora ateste a segurança e as condições para o funcionamento dos trabalhos.
Art. 3º - Os incisos III, X, XII, XIII e XV, do artigo
147, da Resolução n. 001/2005 (Regimento
Interno da Câmara Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos
aos Oradores, Vereadores e Populares, escritos na forma regimental, para o uso
da palavra:
I.
três (03) minutos para apresentar
retificação ou impugnação da Ata;
II.
cinco (05) minutos para falar no Pequeno
Expediente;
III.
quinze (15) minutos para
falar no Grande Expediente;
IV.
cinco (05) minutos para a exposição de
Urgência Especial de Requerimento;
V.
vinte (20) minutos para debates de
projeto a ser votado englobadamente, em primeira discussão; dez (10) minutos no
máximo, para cada dispositivo, sem que seja superado o limite de trinta (30)
minutos, para debate de projeto a ser votado artigo por artigo;
VI.
trinta (30) minutos para a discussão do
projeto englobado em segunda discussão;
VII.
trinta (30) minutos para a discussão
única dos projetos de iniciativa do Prefeito, para os quais tenha sido
solicitada urgência;
VIII.
trinta (30) minutos para a discussão
única de veto aposto pelo Prefeito;
IX.
cinco (05) minutos para a discussão de redação
final;
X.
cinco (05) minutos para a
discussão de requerimento, moção ou indicação sujeitos a debate;
XI.
três (03) minutos para falar "pela
ordem";
XII.
dois (02) minutos para
apartear, sem descontar o tempo do orador;
XIII.
três (03) minutos para
encaminhamento de votação;
XIV.
dois (02) minutos para justificação de
voto;
XV.
cinco (05) minutos para
falar em
Explicação Pessoal.
Parágrafo
Único – O cidadão escrito na forma regimental, terá o tempo de quinze (15)
minutos, para proferir seu discurso.
Art. 3º -
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos incidirão a
partir de 1.° de janeiro de 2013. Revogada as disposições encontraria.
Icapuí - CE, 31 de outubro de 2012.
______________________________________
Marcos José Ferreira Nunes
Líder do PCdoB
JUSTIFICATIVA
As
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Icapuí-Ce constitui atualmente um espaço
preponderante para o fortalecimento e o aprimoramento da prática parlamentar,
bem como aproximar o Poder Legislativo da população.
A
presente resolução visa não tão somente ampliar o número de sessões e
redimensionar o tempo de seus oradores, mas pretende tornar mais dinâmica o
processo legislativo e menos cansativo para os parlamentares, servidores da
Câmara e atores sociais envolvidos.
Com o
aumento do número de sessões, aumentará também a possibilidade de maiores
discussões sobre as matérias levadas ao Legislativo, tornando os processos legislativos
mais aprimorados uma vez que com a ampliação da discussão democrática, se oportunizará
encontrar uma maior amplitude do entendimento das matérias em discussão e
consequentemente a criação de dispositivos legais mais favoráveis a cidadania.
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