quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Câmara de Icapuí Poderá ter Mais Sessões Ordinárias e Sessão Itinerante nas Comunidades

O vereador Marcos Nunes do PCdoB de Icapuí relançou o Projeto de Resolução n.º 001/2013 que visa, dentre outras coisas, ampliar o número de Sessões Ordinárias e Institucionalizar as Sessões Itinerantes nas Comunidades. O projeto foi lançado ainda no finalzinho da outra legislatura e retirado para oportunizar o debate com os vereadores novatos. Caso o texto do vereador seja aprovado o número de sessões ordinárias passará para duas sessões ordinárias semanais e acontecerá nas terças e quintas no mesmo horário, haverá também uma Sessão Itinerante mensal, substituindo uma Sessão Ordinária, sobrando ainda três dias na semana, segunda, quarta e sexta para que Comissões possam marcar suas reuniões.

O projeto do vereador modificará também o tempo do orador no grande expediente, reduzindo de trinta minutos para quinze minutos.

Alguns vereadores já se declararam contra o aumento do número de sessões, mas o vereador Marcos Nunes afirmou que o aumento do número de sessões possibilitará uma melhor avaliação e discussão dos Projetos em tramitação, obrigará os vereadores a frequentar mais vezes a casa legislativa e dialogar com a população, ampliará também a possibilidade da Câmara convidar ou convocar Secretário ou Autoridades para prestar esclarecimentos a sociedade.

O vereador Kleiton Pereira do PMDB declarou apoio a iniciativa do vereador comunista em entrevista na Rádio Praiana.

Leia o Projeto:



PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º001, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.



Dispõe sobre alteração dos artigos 111, 114 e 147, do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICAPUÍ-CE, ESTADO DO CEARÁ.


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - O artigo 111, da Resolução n. 001/2005 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111. As Sessões ordinárias acontecerão todas as terças-feiras e quintas-feiras, com início as nove (09) horas da manhã.
§ 1º – Não havendo matéria para apreciação do plenário ou quando ocorrer coincidência das Sessões Ordinárias com feriado ou ponto facultativo a sessão será suspensa.
§ 2º–Observar-se-á o cumprimento de no mínimo quatro sessões ordinárias mensais.
  Art. 2º - O artigo 114, da Resolução n. 001/2005 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114 A sessão ordinária preestabelecida, ocorrida na primeira terça-feira de cada mês, após solicitação e aprovação em plenário, poderá transformar-se em sessão ordinária itinerante nas comunidades do Município de Icapuí-Ce, em horário propício, para discutir e encaminhar os Projetos em tramitação no Poder Legislativo Municipal, desde que a mesa diretora ateste a segurança e as condições para o funcionamento dos trabalhos.
Art. 3º - Os  incisos III, X, XII, XIII e XV, do artigo 147, da Resolução n. 001/2005 (Regimento Interno da Câmara Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos Oradores, Vereadores e Populares, escritos na forma regimental, para o uso da palavra:
                       I.          três (03) minutos para apresentar retificação ou impugnação da Ata;
                      II.          cinco (05) minutos para falar no Pequeno Expediente;
                    III.          quinze (15) minutos para falar no Grande Expediente;
                   IV.          cinco (05) minutos para a exposição de Urgência Especial de Requerimento;
                     V.          vinte (20) minutos para debates de projeto a ser votado englobadamente, em primeira discussão; dez (10) minutos no máximo, para cada dispositivo, sem que seja superado o limite de trinta (30) minutos, para debate de projeto a ser votado artigo por artigo;
                   VI.          trinta (30) minutos para a discussão do projeto englobado em segunda discussão;
                  VII.          trinta (30) minutos para a discussão única dos projetos de iniciativa do Prefeito, para os quais tenha sido solicitada urgência;
                 VIII.          trinta (30) minutos para a discussão única de veto aposto pelo Prefeito;
                   IX.          cinco (05) minutos para a discussão de redação final;
                     X.          cinco (05) minutos para a discussão de requerimento, moção ou indicação sujeitos a debate;
                   XI.          três (03) minutos para falar "pela ordem";
                  XII.          dois (02) minutos para apartear, sem descontar o tempo do orador;
                 XIII.          três (03) minutos para encaminhamento de votação;
                XIV.          dois (02) minutos para justificação de voto;
                 XV.          cinco (05) minutos para falar em Explicação Pessoal.

Parágrafo Único – O cidadão escrito na forma regimental, terá o tempo de quinze (15) minutos, para proferir seu discurso.
                        Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos incidirão a partir de 1.° de janeiro de 2013. Revogada as disposições encontraria.

Icapuí - CE, 31 de outubro de 2012.

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Marcos José Ferreira Nunes
Líder do PCdoB

JUSTIFICATIVA

As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Icapuí-Ce constitui atualmente um espaço preponderante para o fortalecimento e o aprimoramento da prática parlamentar, bem como aproximar o Poder Legislativo da população.
A presente resolução visa não tão somente ampliar o número de sessões e redimensionar o tempo de seus oradores, mas pretende tornar mais dinâmica o processo legislativo e menos cansativo para os parlamentares, servidores da Câmara e atores sociais envolvidos.
Com o aumento do número de sessões, aumentará também a possibilidade de maiores discussões sobre as matérias levadas ao Legislativo, tornando os processos legislativos mais aprimorados uma vez que com a ampliação da discussão democrática, se oportunizará encontrar uma maior amplitude do entendimento das matérias em discussão e consequentemente a criação de dispositivos legais mais favoráveis a cidadania.     


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