terça-feira, 31 de maio de 2011

Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto que facilita cancelamento de telefonia e TV

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto que garante ao consumidor ter maior facilidade para suspender ou cancelar serviços de telefonia e TV por assinatura. A proposta, com substitutivo apresentado pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB) ao projeto 2166/07, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), inclui na Lei Geral de Telecomunicações (lei 9.472/07) o direito de o consumidor solicitar o cancelamento ou a suspensão do contrato a qualquer tempo, por correio eletrônico ou carta encaminhada à prestadora de serviço.
Pelo substitutivo apresentado por Chico Lopes e aprovado pela Comissão, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora, para que tenha assegurado o direito à suspensão ou ao cancelamento do serviço.
“O texto inicial do projeto obriga as empresas a criarem múltiplos meios para que o consumidor suspenda ou cancele o serviço, como call center, e-mail ou formulário de cobrança. Com a mudança na redação, estamos assegurando ao consumidor o direito de suspender ou cancelar esses serviços, apenas com um e-mail ou uma carta”, ressalta o deputado Chico Lopes.

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