Cerca de 21 milhões de pessoas se enquadram na tarifa socialno País (BANCO DE DADOS) |
No Ceará 1,7 milhão de pessoas são beneficiadas com redução tarifária na conta de energia. Caso elas percam o prazo, podem em qualquer momento recadastrar nas agências da Coelce, mas não receberão ressarcimento.
Consumidores de baixa renda têm até 1º de novembro deste ano para fazerem o recadastramento da Tarifa Social da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Após o prazo, o cliente pode apresentar o Número de Inscrição Social (NIS) na distribuidora do Estado em que mora e assim resgatar o benefício, mas não poderá ser ressarcido em relação às contas anteriores ao recadastramento, é o que informa a Assessoria de Imprensa da Aneel.
Até o momento, a Agência não tem informações precisas de quantas pessoas já estão asseguradas do desconto na conta de luz.
No Brasil, a estimativa é de que 21 milhões de pessoas se enquadram no perfil da Tarifa Social.
Ceará
No Estado cerca de 1 milhão e 700 mil pessoas são beneficiadas com a tarifa e 1 milhão e 55 mil já estão recadastradas, segundo informações do gerente de Regulação e Mercado da Companhia Energética do Ceará (Coelce), José Caminha Araripe.
“Vamos enviar cartas na conta de luz informando os prazos e caso a pessoa perca o dia, pode a qualquer momento ir em qualquer loja da Coelce e realizar o recadastramento”, informa Araripe. Ele ainda diz que em todos os municípios há agências da Coelce.
SERVIÇO
Recadastramento
Onde. São 201 lojas no Ceará e 7 em Fortaleza nos bairros: Aldeota, Carlito Pamplona, Centro, Conjunto Ceará, Conjunto José Walter, Messejana e Parangaba.
Dúvidas: 0800.285.01.96
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Depois das novas regras realizadas em janeiro, só recebe desconto na conta de luz quem comprovar a baixa renda e participar de algum programa de benefício do Governo Federal.
DIREITOS E DEVERES
Com as novas regras, a redução na tarifa pode chegar a 65% para quem consome até 30 quilowatts/hora (kWh) por mês, a 40% àqueles com consumo entre 31 e 100 kWh/mês e a 10% para famílias que gastam de 101 a 220 kWh/mês.
Tem direito ao benefício a família que tiver renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e ter alguém que receba benefício de prestação continuada (LOAS) da Previdência Social.
O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício. No caso das famílias que possuam, entre seus membros, portador de doença cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos elétricos e estejam inscritas CadÚnico, o limite de renda mensal para ter direito à tarifa social pode ser ampliado para três salários mínimos. Cada família poderá ser beneficiária da Tarifa Social em apenas um domicílio.
Os beneficiários da tarifa social também têm direito a parcelamento da conta e intervalo mínimo de 30 dias entre a suspensão no pagamento e o corte no fornecimento de energia.
Fonte: Jornal O POVO
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