quinta-feira, 14 de abril de 2011

Coelce Recadastra Usuários

Cerca de 21 milhões de pessoas se enquadram
 na tarifa socialno País (BANCO DE DADOS)
No Ceará 1,7 milhão de pessoas são beneficiadas com redução tarifária na conta de energia. Caso elas percam o prazo, podem em qualquer momento recadastrar nas agências da Coelce, mas não receberão ressarcimento.

Consumidores de baixa renda têm até 1º de novembro deste ano para fazerem o recadastramento da Tarifa Social da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Após o prazo, o cliente pode apresentar o Número de Inscrição Social (NIS) na distribuidora do Estado em que mora e assim resgatar o benefício, mas não poderá ser ressarcido em relação às contas anteriores ao recadastramento, é o que informa a Assessoria de Imprensa da Aneel.

Até o momento, a Agência não tem informações precisas de quantas pessoas já estão asseguradas do desconto na conta de luz.

No Brasil, a estimativa é de que 21 milhões de pessoas se enquadram no perfil da Tarifa Social.

Ceará
No Estado cerca de 1 milhão e 700 mil pessoas são beneficiadas com a tarifa e 1 milhão e 55 mil já estão recadastradas, segundo informações do gerente de Regulação e Mercado da Companhia Energética do Ceará (Coelce), José Caminha Araripe.

“Vamos enviar cartas na conta de luz informando os prazos e caso a pessoa perca o dia, pode a qualquer momento ir em qualquer loja da Coelce e realizar o recadastramento”, informa Araripe. Ele ainda diz que em todos os municípios há agências da Coelce.

SERVIÇO

Recadastramento

Onde. São 201 lojas no Ceará e 7 em Fortaleza nos bairros: Aldeota, Carlito Pamplona, Centro, Conjunto Ceará, Conjunto José Walter, Messejana e Parangaba.

Dúvidas: 0800.285.01.96

E agora

ENTENDA A NOTÍCIA

Depois das novas regras realizadas em janeiro, só recebe desconto na conta de luz quem comprovar a baixa renda e participar de algum programa de benefício do Governo Federal.

DIREITOS E DEVERES

Com as novas regras, a redução na tarifa pode chegar a 65% para quem consome até 30 quilowatts/hora (kWh) por mês, a 40% àqueles com consumo entre 31 e 100 kWh/mês e a 10% para famílias que gastam de 101 a 220 kWh/mês.

Tem direito ao benefício a família que tiver renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e ter alguém que receba benefício de prestação continuada (LOAS) da Previdência Social.

O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício. No caso das famílias que possuam, entre seus membros, portador de doença cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos elétricos e estejam inscritas CadÚnico, o limite de renda mensal para ter direito à tarifa social pode ser ampliado para três salários mínimos. Cada família poderá ser beneficiária da Tarifa Social em apenas um domicílio.

Os beneficiários da tarifa social também têm direito a parcelamento da conta e intervalo mínimo de 30 dias entre a suspensão no pagamento e o corte no fornecimento de energia.

Fonte: Jornal O POVO

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